Credenciamento e Recredenciamento de Docentes – Velha

Página tirada do ar, em função da aprovação da nova resolução. Mantida como histórico não público.

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O credenciamento e recredenciamento de docentes junto ao Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária, respeita as regras da Resolução da Pós-Graduação Stricto Sensu da UFSC, do Regimento do Programa e da Resolução de Credenciamento e Recredenciamento.

Legislações e Regulamentações aplicáveis:
Resolução Stricto Sensu da UFSC – Resolução Normativa 095/CUn/2017;
Regimento do PPGAU;
Resolução Normativa Nº 02/PPGAU/2016.

As categorias de credenciamento junto ao PPGAU são:
– Permanente;
– Colaborador; e
– Visitante.

1) CREDENCIAMENTO DE DOCENTE PERMANENTE
Pode se candidatar a docente permanente:
(a) integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC;
(b) docentes e pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio com a instituição de origem, por um período determinado;
(c) docentes que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade;
(d) que atendam os requisitos estabelecidos nos artigos 6 a 10 da Resolução Normativa Nº 02/PPGAU/2016.

      Art. 6º. O pedido de credenciamento de novos docentes permanentes deverá conter:
      I – Formulário de pedido de credenciamento docente permanente (Anexo I) (obrigatório);
      II – Formulário de Proposição de Nova Disciplina (Anexo II) (opcional);
      III – Currículo Lattes atualizado (obrigatório); e
      IV – Projeto de Pesquisa aderente a uma das linhas do Programa (obrigatório).
      Parágrafo único. O projeto de pesquisa de que trata o inciso IV, deverá ter no máximo 400 (quatrocentas) palavras, especificando objetivo geral, métodos, resultados esperados e quantidade de orientações relacionadas ao projeto.
      OBS.: É dispensável a entrega do Currículo Lattes, basta deixá-lo atualizado no momento da entrega.

Para conhecimento, ficha de avaliação a ser utilizada pela comissão de credenciamento.

2) CREDENCIAMENTO DE DOCENTE COLABORADOR
Pode se candidatar a docente permanente:
(a) integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC;
(b) docentes e pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio com a instituição de origem, por um período determinado;
(c) docentes que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade;
(d) que atendam os requisitos estabelecidos nos artigos 11 a 15 da Resolução Normativa Nº 02/PPGAU/2016.

      Art. 11. O pedido de credenciamento de novos docentes colaboradores deverá conter:
      I – Formulário de pedido de credenciamento docente colaborador (Anexo III) (obrigatório);
      II – Currículo Lattes atualizado (obrigatório); e
      III – Projeto de Pesquisa aderente a uma das linhas do Programa (obrigatório).
      Parágrafo único. O projeto de pesquisa que trata o inciso III, deverá ter no máximo 400 (quatrocentas) palavras, especificando objetivo geral, métodos, resultados esperados, quantidade de orientações relacionadas ao projeto e indicando o coordenador do projeto.
      OBS.: É dispensável a entrega do Currículo Lattes, basta deixá-lo atualizado no momento da entrega.

3) RECREDENCIAMENTO DE DOCENTE PERMANENTE
O recredenciamento de docente permanente deve atender os requisitos estabelecidos nos artigos 17 a 23 da Resolução Normativa Nº 02/PPGAU/2016.

      Art. 18. O pedido de recredenciamento de docentes permanentes deverá conter:
      I – Formulário de pedido de recredenciamento docente permanente (Anexo IV) (obrigatório);
      II – Currículo Lattes atualizado (obrigatório); e
      III – Projeto de Pesquisa aderente a uma das linhas do Programa (obrigatório).
      Parágrafo único. O projeto de pesquisa de que trata o inciso III, deverá ter no máximo 400 (quatrocentas) palavras, especificando objetivo geral, métodos e quantidade de orientações relacionadas ao projeto.
      OBS.: É dispensável a entrega do Currículo Lattes, basta deixá-lo atualizado no momento da entrega.

Para conhecimento, ficha de avaliação a ser utilizada pela comissão de recredenciamento.